segunda-feira, 21 de março de 2011

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sábado, 19 de março de 2011

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sexta-feira, 18 de março de 2011

domingo, 28 de março de 2010

Corretor de imóveis: um profissional bem qualificado

Comprar, vender, alugar e permutar imóveis não são transações simples de serem realizadas. Apesar da pretensa facilidade de se colocar em contato, por exemplo, pessoas que querem vender e outras que têm intenção de adquirir imóveis residenciais, comerciais ou mesmo rurais, a responsabilidade do corretor vai bem além do fato de mostrar ao cliente a propriedade na qual este estiver interessado.

Segundo a Lei n° 6.530, que disciplina o exercício da profissão, “compete ao corretor exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária”.
Graças ao bom desempenho dos corretores de imóveis, muitas são as pessoas que já realizaram o sonho de aquisição da casa própria ou do seu estabelecimento comercial.

Formação

Hoje reconhecida com o nome de Técnico em Transações Imobiliárias, a profissão de corretor de imóveis tem, na verdade, uma história bastante antiga. No seu princípio, aqui no Brasil, esses profissionais eram conhecidos como “agentes do comércio”. Em 1942, o Ministério do Trabalho, em sua Carta Sindical, designou-os como “corretores de imóveis”.

Em 1962, foi a vez de o Congresso Nacional reconhecer e regulamentar a profissão, por intermédio da Lei n° 4.116/62. Com o passar do tempo e os novos rumos do mercado, houve a necessidade de se criar um diploma legal. Favorecendo um patamar mais elitizado à categoria, novamente o Congresso Nacional interveio e, revogando a lei anterior, promulgou a de n° 6.530/78, consolidando a profissão e concedendo a seus integrantes o título de Técnico em Transações Imobiliárias.
Com o advento dos cursos de nível superior nas áreas das Ciências e Gestão de Negócios Imobiliários, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) admitiu também a inscrição nos CRECIs dos formandos que se diplomarem nessa graduação.

Responsabilidade

O profissional que deseja desempenhar de forma competente suas funções necessita de conhecimentos envolvendo Direito Imobiliário, Matemática Financeira, Engenharia, Arquitetura, Topografia, Informática, dentre outras disciplinas. Se essas noções sempre auxiliaram o corretor a prestar boa assessoria a seus clientes nas intermediações imobiliárias, mais que necessárias se fazem atualmente, após a entrada em vigência do novo Código Civil, em janeiro de 2003.

De acordo com o art. 723 do Código, “O corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência”.

Atividades principais

A fim de bem desempenhar sua profissão, deve o corretor de imóveis adotar alguns procedimentos, dentre os quais:

1) manter-se atualizado com relação ao perfil do mercado imobiliário;
2) reunir informações detalhadas sobre aquisição, venda, locação, avaliação, preço, financiamentos etc.;
3) firmar contrato relativo a sua prestação de serviço;
4) combinar preço e condições da transação;
5) examinar a documentação do imóvel, dando ciência a inquilinos e/ou compradores;
6) agendar visitas ao imóvel, mostrando-o ao cliente;
7) orientar todo cliente que queria investir em imóveis.

Código de Ética

Em relação aos clientes, cumpre ao corretor de imóveis, dentre outros deveres:
1) inteirar-se de todas as circunstâncias do negócio, antes de oferecê-lo;
2) apresentar, ao oferecer um negócio, dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio;
3) recusar transação que saiba ilegal, injusta ou imoral;
4) comunicar, imediatamente, ao cliente o recebimento de valores ou documentos a ele destinados;
5) zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica do negócio, reservando ao cliente a decisão do que lhe interessar pessoalmente.
É vedado ao corretor de acordo com a ética profissional, dentre outros atos considerados antiéticos, receber comissões em desacordo com a Tabela aprovada pelo Plenário do CRECI, ou vantagens que não correspondam a serviços efetiva e licitamente prestados. Ou, ainda, praticar quaisquer atos de concorrência desleal aos colegas, além de reter em suas mãos negócio quando não tiver probabilidade de realizá-lo.
Compete ao CRECI, sob cuja jurisdição se ache inscrito o corretor de imóveis, a apuração de faltas que o profissional vier a cometer contra o Código de Ética da profissão, aplicando as penalidades previstas pela legislação em vigor.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Empreendedores

Empreendedores são pessoas com o forte desejo de colocar em prática suas idéias e sonhos, seja criando um novo negócio, seja realizando algo positivo em qualquer área da vida humana. As inovações são fruto de ações empreendedoras.

sábado, 12 de dezembro de 2009

Entenda o que vai mudar com a nova lei do aluguel

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com cinco vetos, a nova Lei do Inquilinato, que facilita o processo de despejo para imóveis residenciais e comerciais, adotando rito sumário, em casos de atrasos do pagamento ou rompimento do contrato. Os vetos procuram evitar que a lei crie problemas para os inquilinos de imóveis comerciais.



Um dos dispositivos vetados criava grandes dificuldades para empresas que fizessem qualquer mudança societária, já que exigia a anuência dos donos dos imóveis alugados a essas alterações.

Ao apresentar as razões do veto, o presidente explicou que o contrato entre locador e pessoa jurídica não guarda relação de dependência com a estrutura societária e que esse tipo de exigência “impediria ou dificultaria a incorporação, fusão ou aquisição de participação majoritária de grandes empresas.

Também foi vetado o dispositivo que autorizava o proprietário a exigir a desocupação do imóvel em 15 dias, caso recebesse uma oferta melhor pelo imóvel. Fica valendo o prazo de 30 dias, mas apenas em caso de não renovação do contrato. O processo de despejo, porém, será mais simples. Bastará a expedição de um mandado judicial para obrigar o locatário a deixar o imóvel. Hoje, a lei exige que o inquilino receba dois mandados e sejam feitas duas diligências, o que faz o processo durar, em média, 14 meses.

O presidente também vetou o artigo que, em alguns casos, dava ao inquilino de imóveis comerciais direito a indenização para ressarcimento de prejuízos e de lucros cessantes. Isso poderia ocorrer, por exemplo, nas situações em que o proprietário retomasse o imóvel alegando necessidade de fazer obras e acabasse não cumprindo esse compromisso num prazo de três meses.

O novo texto só entrará em vigor dentro de 45 dias após a data da publicação da lei. Este foi outro veto do presidente. Da forma como saiu do Congresso, a lei entraria em vigor assim que fosse publicada. O governo entende que, como a lei tem uma ampla repercussão nos contratos, é preciso que haja tempo hábil para que os interessados tomem amplo conhecimento dela.

A nova lei prevê a desoneração da fiança. Com isso, se o fiador quiser deixar de ser o garantidor do imóvel, ele pode comunicar sua decisão ao proprietário para ficar desobrigado do compromisso em 120 dias. Comunicado do fato, o inquilino terá 30 dias para providenciar novo fiador idôneo. Se não conseguir, o contrato fica automaticamente transformado em locação sem fiança. Mas essa nova locação sem fiança permite desocupação do imóvel em apenas 15 dias após a notificação judicial.

De acordo com o presidente do Conselho Federal de Corretores de imóveis, João Teodoro, a sanção da nova lei trouxe equilíbrio nas relações entre proprietários e inquilinos.

Fonte: Artigos da Internet, adaptado pelo autor Elci souza

sábado, 14 de novembro de 2009

Conheça os direitos de quem compra imóvel na planta

Imóvel escolhido ainda na planta. Alegria de sair do aluguel. Mas aí a obra atrasa e o sonho de balançar as chaves da casa nova começa a demorar.

Quem nunca sonhou em morar com conforto? Ser dono do próprio lugar... Entregar as chaves da casa nova no prazo prometido pela construtora é o desejo de todo mundo que compra um imóvel na planta, mas a quantidade de reclamações revela que o sonho tem virado pesadelo.

A Associação dos Mutuários em São Paulo chega a receber até 15 ligações por dia. Morar ao lado de um bosque, com muito lazer e numa cidade pequena, possibilidades que seduziram Karina e Jorge. Mas a empolgação inicial deu lugar à frustração. Há oito meses eles esperam para se mudar para o próprio apartamento.

“Estou na casa do meu pai. Meu filho dorme no mesmo quarto que eu e meu marido, ele saiu da casa dele e veio para cá, eu não estou trabalhando”, reclama a designer Karina Furtado.

A relação cliente-construtora deve seguir o Código de Defesa do Consumidor. A lei não é clara quanto a atrasos na entrega do imóvel. Mas há um certo consenso aceito no mercado: é permitida uma prorrogação de 180 dias, ou seis meses, que tem que estar bem clara, escrita no contrato.

Somente em casos extremos como excesso de chuva e na falta do material usado na construção o atraso pode ser tolerado. A Associação dos Mutuários orienta o consumidor a entrar na Justiça por danos morais e físicos.

“O produto foi oferecido com todas aquelas qualidades, com todos aqueles benefícios e todo e qualquer produto que não oferece ou não tem aquilo que foi oferecido, é passível de indenização, com certeza”, aponta o diretor da Associação dos Mutuários-SP Tiago Antolini.

Com a desconfiança rondando os futuros compradores, algumas construtoras inovaram. Estão se comprometendo a pagar multa mensal ao cliente em caso de atraso.

“Foi uma maneira encontrada pelas construtoras, incorporadoras de amenizar o problema, de tornar o contrato um pouco mais equilibrado”, diz Tiago Antolini.

Jorge gostaria de desistir da compra. Mas a construtora só devolve 70% do valor investido. Para o casal, não é apenas o dinheiro que conta...

“Tudo que eles prometeram no ato da compra que é lazer, área comercial, segurança, nada disso você ter porque eles simplesmente não estão cumprindo nada do contrato”, destaca o projetista Júlio César dos Santos.

Algumas construtoras exigem que os compradores assinem um termo se comprometendo a não processar a empresa em caso de atraso na entrega. A Associação dos Mutuários diz que esse documento é ilegal.

Esta semana o Senado aprovou um projeto que permite que quem recebe até um salário mínimo e está com o nome sujo na praça faça financiamento imobiliário. O projeto ainda vai passar pela Câmara e depois segue para sanção presidencial.