sábado, 14 de novembro de 2009

Conheça os direitos de quem compra imóvel na planta

Imóvel escolhido ainda na planta. Alegria de sair do aluguel. Mas aí a obra atrasa e o sonho de balançar as chaves da casa nova começa a demorar.

Quem nunca sonhou em morar com conforto? Ser dono do próprio lugar... Entregar as chaves da casa nova no prazo prometido pela construtora é o desejo de todo mundo que compra um imóvel na planta, mas a quantidade de reclamações revela que o sonho tem virado pesadelo.

A Associação dos Mutuários em São Paulo chega a receber até 15 ligações por dia. Morar ao lado de um bosque, com muito lazer e numa cidade pequena, possibilidades que seduziram Karina e Jorge. Mas a empolgação inicial deu lugar à frustração. Há oito meses eles esperam para se mudar para o próprio apartamento.

“Estou na casa do meu pai. Meu filho dorme no mesmo quarto que eu e meu marido, ele saiu da casa dele e veio para cá, eu não estou trabalhando”, reclama a designer Karina Furtado.

A relação cliente-construtora deve seguir o Código de Defesa do Consumidor. A lei não é clara quanto a atrasos na entrega do imóvel. Mas há um certo consenso aceito no mercado: é permitida uma prorrogação de 180 dias, ou seis meses, que tem que estar bem clara, escrita no contrato.

Somente em casos extremos como excesso de chuva e na falta do material usado na construção o atraso pode ser tolerado. A Associação dos Mutuários orienta o consumidor a entrar na Justiça por danos morais e físicos.

“O produto foi oferecido com todas aquelas qualidades, com todos aqueles benefícios e todo e qualquer produto que não oferece ou não tem aquilo que foi oferecido, é passível de indenização, com certeza”, aponta o diretor da Associação dos Mutuários-SP Tiago Antolini.

Com a desconfiança rondando os futuros compradores, algumas construtoras inovaram. Estão se comprometendo a pagar multa mensal ao cliente em caso de atraso.

“Foi uma maneira encontrada pelas construtoras, incorporadoras de amenizar o problema, de tornar o contrato um pouco mais equilibrado”, diz Tiago Antolini.

Jorge gostaria de desistir da compra. Mas a construtora só devolve 70% do valor investido. Para o casal, não é apenas o dinheiro que conta...

“Tudo que eles prometeram no ato da compra que é lazer, área comercial, segurança, nada disso você ter porque eles simplesmente não estão cumprindo nada do contrato”, destaca o projetista Júlio César dos Santos.

Algumas construtoras exigem que os compradores assinem um termo se comprometendo a não processar a empresa em caso de atraso na entrega. A Associação dos Mutuários diz que esse documento é ilegal.

Esta semana o Senado aprovou um projeto que permite que quem recebe até um salário mínimo e está com o nome sujo na praça faça financiamento imobiliário. O projeto ainda vai passar pela Câmara e depois segue para sanção presidencial.

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